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Contribua com 0,5% do seu IRS para a Associação Portuguesa de Insuficientes Renais

Existe a possibilidade de, através da Declaração do IRS, financiar as instituições de utilidade pública, caso da APIR, sem quaisquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, como abaixo se exemplifica:

         ANEXO H

     |9| - CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IMPOSTO LIQUIDADO (LEI N.º 16/2001, DE 22 DE JUNHO

ENTIDADES BENEFICIADAS                                         

DENOMINAÇÃO                      

NIPC     

Instituições Religiosas - Art. 32.º ,n.º 4

Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública - Art. 32.º, n.º 6 

Associação Portuguesa de Insuficientes Renais 500.818.924



 
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