Contribua com 0,5% do seu IRS para a Associação Portuguesa de Insuficientes Renais
Existe a possibilidade de, através da Declaração do IRS, financiar as instituições de utilidade pública, caso da APIR, sem quaisquer tipo de encargos. Para tal basta preencher o Quadro 9 do Anexo H, como abaixo se exemplifica:
ANEXO H
| |9| - CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IMPOSTO LIQUIDADO (LEI N.º 16/2001, DE 22 DE JUNHO |
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ENTIDADES BENEFICIADAS |
DENOMINAÇÃO |
NIPC |
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Instituições Religiosas - Art. 32.º ,n.º 4 |
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Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública - Art. 32.º, n.º 6 |
Associação Portuguesa de Insuficientes Renais | 500.818.924 |




